O DIREITO AO ESQUECIMENTO: uma análise da jurisprudência brasileira a luz do princípio da proporcionalidade

  • Maria Luíza Nunes Moreira Faculdade de Integração do Sertão – FIS, Serra Talhada-PE, Brasil
  • Manoel Arnóbio de Sousa Faculdade de Integração do Sertão – FIS, Serra Talhada-PE, Brasil.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento, Privacidade, Princípio, Ponderação

Resumo

Este estudo aborda a discussão em torno do direito ao esquecimento e sua inserção dentro do ordenamento jurídico pátrio, motivado por decisões recentemente proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A priori se faz mister o entendimento de que o direito ao esquecimento surgiu como prerrogativa para salvaguardar a privacidade daqueles que buscam ter uma vida comum, independente de fatos traumáticos ocorridos em seu passado. Diante do surgimento de um novo direito, pauta-se o presente trabalho na análise da colisão de direitos fundamentais, isto é, a liberdade de informação e o direito à privacidade, uma vez que se trata de princípios constitucionalmente conferidos, propondo analisar uma possível adequação do citado direito no ordenamento jurídico nacional, trazendo as ideias de Robert Alexy para melhor entendimento do tema proposto.

Publicado
2020-03-30
Como Citar
1.
Nunes Moreira ML, de Sousa MA. O DIREITO AO ESQUECIMENTO: uma análise da jurisprudência brasileira a luz do princípio da proporcionalidade. RMS [Internet]. 30º de março de 2020 [citado 30º de abril de 2024];2(1):25-1. Disponível em: https://revistamultisert1.websiteseguro.com/index.php/revista/article/view/234