A FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR UM OBSTÁCULO A RESSOCIALIZAÇÃO DO EX-PRESIDIÁRIO
Resumo
O que buscamos aqui é analisar o estudo da validade do filtro jurídico comportamental utilizado da fase de investigação social e vida pregressa do candidato nos concursos públicos, trazendo para a discussão validades legais acerca do direito ao esquecimento na aplicabilidade dos critérios de exclusão do certame público, salientando o caráter humanístico da pena que é a ressocialização e, consequentemente, os embates jurídicos provenientes do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa não observados durante a fase de investigação da idoneidade moral do candidato. Fizemos o uso do método dedutivo para constituir fundamentações precisas sobre a temática, o referido método tem um ajuste ideal para a abordagem do tema, por constituir entendimentos a partir da análise de informação que utiliza o raciocínio lógico e a dedução para obter uma conclusão, buscamos trazer todas as diretrizes pertinentes ao tema, confrontando abordagens, principalmente jurídica, frente à problemática. Tendo como método auxiliar o histórico, com o procedimento técnico bibliográfico, focando-se centralmente no referencial teórico, construído a partir dos pensamentos do filósofo Michel Foucault, e em seus conceitos específicos, com a elucidação da relação de poder e controle que há entre o Estado e o indivíduo, para a produção de um raciocínio sobre o tema objeto deste trabalho, que é a aplicação de filtros jurídicos comportamentais em concursos públicos, sobretudo em concursos na área de segurança pública, face às garantias estabelecidas na Constituição Federal, bem como direitos reservados na Lei de Execuções Penais e objetivos do Direito Penal contemporâneo.