INIBIÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL: UMA ANÁLISE SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

  • Maria Viviane de Melo Silva Faculdade de Integração do Sertão – FIS, Serra Talhada-PE, Brasil.
  • Magno Antônio Leite Faculdade de Integração do Sertão – FIS, Serra Talhada-PE, Brasil.
Palavras-chave: Insignificância, Instabilidade, Ofensa mínima, Subsidiária, Vulnerabilidade

Resumo

O Princípio da Insignificância surge como ferramenta que afasta a caracterização dos crimes dispostos da legislação penal, por sua característica de insignificância. O direito penal deve se preocupar apenas com aquelas condutas que sejam capazes de atingir significativamente o bem jurídico tutelado, tendo em vista sua natureza subsidiária. Nos casos em que a ofensa for mínima, outros ramos do direito devem solucionar as questões. Apesar de não se encontrar implícito nos textos normativos brasileiros, o referido princípio vem ganhando notório respeito e aplicação nos tribunais do país. Sua aplicação, contudo, poderia ser bem mais ampla, caso os critérios adotados pela Suprema Corte Brasileira não se demonstrassem tão subjetivos, o que termina por inibir o aplicador do direito, tendo em vista o juízo de valor na análise do caso concreto. Outro problema que advém da questão da subjetividade dos critérios adotados é a grande divergência de posicionamentos pelas mais altas esferas jurisdicionais do país, o que leva a uma situação de vulnerabilidade e instabilidade jurídica.

Publicado
2020-09-30
Como Citar
1.
de Melo Silva MV, Leite MA. INIBIÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL: UMA ANÁLISE SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RMS [Internet]. 30º de setembro de 2020 [citado 3º de maio de 2024];2(3):321-37. Disponível em: https://revistamultisert1.websiteseguro.com/index.php/revista/article/view/260