PREVENÇÃO E COMBATE À CRIMINALIDADE VIRTUAL: CONTRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA CONSENSUAL

  • Hugo Pereira Ferraz Torres Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Bruno Celso Sabino Leite Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Manoel Arnóbio de Sousa Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Ítalo Wesley Paz de Oliveira Lima Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Alexandre Hugo Pereira de Carvalho Rodrigues Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Ana Paula Antunes Novaes Cavalcanti Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
Palavras-chave: Cibercrime, Direito Consensual, Finalismo Teleológico, Política Criminal, Redes Sociais

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar se os instrumentos de justiça penal consensual existentes na legislação pátria são capazes de enfrentar a criminalidade virtual acentuada no Brasil após a massificação das transações financeiras por meio eletrônico. Inicialmente, foram identificados quais crimes demandam atenção dos poderes públicos diante da sensação de insegurança e dos prejuízos sofridos na internet. Para tanto, adotou como doutrina de referência o funcionalismo teleológico desenvolvido por Claus Roxin (2006), no qual apenas se justifica a aplicação de sanções penais quando outros meios para proteger bens jurídicos necessários à convivência harmônica em sociedade forem ineficazes. Destarte, avaliou se os órgãos de investigação e de persecução dispõe de recursos suficientes para combater delitos em discussão. Ainda sondou os possíveis efeitos da Lei n° 14.155, de 2021, que aumentou a pena dos crimes de invasão a dispositivo informático, de estelionato cometido por meio eletrônico e de furto qualificado. Finalmente, analisou se a aplicação o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), contido no Pacote Anticrime, Lei nº 13.964, de 2019 e se a Transação Penal, prevista no procedimento dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099, de 1999 poderiam contribuir para evitar ou para reduzir a criminalidade virtual, destacando as medidas extrapenais, quais sejam a prestação de serviço comunitário, o pagamento de multa e a reparação à vítima. A pesquisa é predominantemente bibliográfica e foi conduzida pelo método dedutivo, contendo também partes descritivas e fontes documentais.

Publicado
2022-08-31
Como Citar
1.
Pereira Ferraz Torres H, Sabino Leite BC, de Sousa MA, Paz de Oliveira Lima Ítalo W, Pereira de Carvalho Rodrigues AH, Antunes Novaes Cavalcanti AP. PREVENÇÃO E COMBATE À CRIMINALIDADE VIRTUAL: CONTRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA CONSENSUAL. RMS [Internet]. 31º de agosto de 2022 [citado 3º de julho de 2024];1(1):S30-S56. Disponível em: https://revistamultisert1.websiteseguro.com/index.php/revista/article/view/471
Seção
Artigos