DIVÓRCIO IMPOSITIVO: UMA ANÁLISE DA SUA UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO PROMOTOR DA LIBERDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O Divórcio é o meio utilizado pelo cônjuge que, insatisfeito com o casamento, recorre a esse processo como forma de se desvincular da relação indesejada. O presente trabalho tratou de investigar a possibilidade de o Divórcio Impositivo ser implantado no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista as grandes mudanças no Direito de Família, bem como a autonomia privada do cônjuge. Contudo, em que pese toda evolução da norma jurídica, a extinção do vínculo conjugal ainda é algo que perdura um certo tempo para sua concessão. Muito embora já existam normas jurídicas que sinalizam uma possível admissão do divórcio impositivo, tal matéria relacionada a esse procedimento extrajudicial, ainda não está pacificada pela doutrina, nem tampouco reconhecida por lei. O objetivo do trabalho é demonstrar que a dissolução conjugal pelas vias administrativas representa uma maior rapidez no alcance do direito do cônjuge, tendo em vista a autonomia privada e a dignidade humana de cada cônjuge, como também contribui para a celeridade jurisdicional. A metodologia aplicada foi a dedutiva; e como pesquisa foi utilizado o método bibliográfico e das normas legais. O referencial teórico utilizado foi a Teoria Tridimensional do Direito do professor Miguel Reale. Ao final, foram apresentados argumentos com o intuito de demonstrar a importância da implantação do Divórcio Impositivo no ordenamento jurídico brasileiro como alternativa mais célere de assegurar o direito subjetivo ao cônjuge.