AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E A COMPLEXIDADE DO TRATAMENTO JURÍDICO, REPRESSÃO E COMBATE NO BRASIL

  • Alberto Rodrigues de Oliveira Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • João Piancó Neto Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Ana Paula Inácio Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Francisco Torres de Moraes Filho Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Manoel Arnóbio de Sousa Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
  • Osvaldo de Freitas Teixeira Faculdade de Integração do Sertão, Serra Talhada - PE, Brasil
Palavras-chave: Combate, Crime Organizado, Mecanismos legais

Resumo

No ordenamento jurídico brasileiro, o crime organizado foi inicialmente abordado pela Lei nº 9.034/1995, que se tornou conhecida como sendo a Lei de Combate ao Crime Organizado. Vale salientar que o conceito de organização criminosa foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.850/2013, dotando o Estado brasileiro de um instrumento jurídico capaz de combater o crime organizado. A mencionada lei trouxe uma série de mecanismos que podem ser utilizados no combate ao crime organizado, com destaque, principalmente, para a ação controlada, a infiltração do agente e a delação ou colaboração premiada. Ao longo dessa pesquisa constatou-se que a delação [ou colaboração] premiada, embora tenha se mostrado como sendo um instrumento eficiente no combate ao crime organizado, também é alvo de muitas críticas. Seus opositores argumentam que o Estado às vezes coage para conseguir meios necessários para incriminar os envolvimentos nos atos ilícitos. Entretanto, é oportuno frisar que os danos produzidos pelo crime organizado sempre refletem contra a sociedade. E, os defensores do combate rígido às ações e atividades promovidas pelas organizações criminosas, argumentam que “os fins justificam os meios”, ou seja, o Estado pode e deve utilizar os meios necessários para conter tais organizações, inclusive, acatando as deleções premiadas quando devidamente fundamentadas. E, permitindo a infiltração de seus agentes para desarticular no menor espaço de tempo possível as organizações criminosas. O objetivo do presente artigo é mostrar que as organizações criminosas possuem uma estrutura complexa, exigindo para sua existência um verdadeiro planejamento.

Publicado
2022-08-31
Como Citar
1.
Rodrigues de Oliveira A, Piancó Neto J, Inácio AP, Torres de Moraes Filho F, de Sousa MA, de Freitas Teixeira O. AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E A COMPLEXIDADE DO TRATAMENTO JURÍDICO, REPRESSÃO E COMBATE NO BRASIL. RMS [Internet]. 31º de agosto de 2022 [citado 25º de abril de 2024];1(1):S109-S121. Disponível em: https://revistamultisert1.websiteseguro.com/index.php/revista/article/view/477
Seção
Artigos