TUTELA AMBIENTAL VERSUS OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: DA (IN)EFICIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM PUNIR OS DANOS AMBIENTAIS ADVINDOS DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA
Resumo
A Obsolescência Programada mostra-se um desafio da sociedade atual, de tal modo que, já existem diversos trabalhos acadêmicos que a estudam sob a ótica do Direito do consumidor e a própria legislação protetiva parece não ser suficiente, fazendo-se necessário analisar o tema também sob a perspectiva do direito ambiental, de modo a evidenciar as consequências desta prática industrial para o meio ambiente e procurar meios para combatê-la. Este trabalho visa identificar na legislação meios para combater os danos ambientais causados pela Obsolescência Programada na sociedade de consumo definida por Bauman, tendo como base principalmente a legislação ambiental e o princípio da responsabilidade de Hans Jonas para estabelecer a responsabilidade civil ambiental e ética do fornecedor/fabricante, sendo utilizado como referencial teórico a obra o Princípio Responsabilidade de Hans Jonas. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, será feita uma pesquisa bibliográfica através de materiais já publicados constituídos principalmente de livros e artigos científicos na busca por responder a seguinte premissa: A legislação ambiental como está disposta seria eficiente para punir os danos ambientais advindos da obsolescência programada? A partir inicialmente da exposição da tutela ambiental no brasil, demonstrou-se a contribuição do Princípio Responsabilidade de Hans Jonas para a evolução da proteção ambiental, posteriormente se analisou a obsolescência programada e sociedade de consumo como desafios para a tutela ambiental, destacando o seu impacto para o meio ambiente, além de destacar a responsabilidade civil ambiental do fornecedor/fabricante por eventuais danos e, por fim, evidenciou-se a necessidade da efetivação da logística reversa como elemento da responsabilidade ética a ser realizada pelo fornecedor/fabricante para a erradicação dos danos ambientais provocados pela obsolescência programada. Concluiu-se que não há tipificação legal expressa que proíba a obsolescência programada, porém existem instrumentos legais e a questão da ética e da educação ambiental que tem potencial para enfrentar os danos ambientais causados por esta prática e conciliar a atividade industrial com o ideal de desenvolvimento sustentável.