GUARDA COMPARTILHADA EM PERÍODO DE COVID-19: A APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS FAMILISTAS AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Resumo
O presente trabalho tem como objeto central analisar o instituto da guarda compartilhada e a sua reformulação pelo sistema jurídico brasileiro atual diante da excedente demanda perante o cenário de pandemia ocasionado pela Covid-19. Fazendo-se o uso do método hipotético-dedutivo, por constituir um raciocínio prévio de teoria existente que entrelaça hipóteses através de evidências empíricas. Assim, possuindo como método auxiliar histórico, em procedimento técnico como bibliográfico, tendo o filósofo Ronald Dworkin como referencial teórico do trabalho, com base na Teoria de Justiça adotada em sua obra. E uma vez que seus conceitos específicos auxiliaram para a produção de um raciocínio sobre o objeto de análise deste trabalho, que é a aplicação dos princípios familistas nas ações de guarda compartilhada em meio de crise sanitária presente, e consequentemente, o portamento do ordenamento jurídico nos casos dessa crise de saúde pública. Foram analisadas, em caráter oportuno, considerações a respeito de como os preceitos do Direito de Família influenciam nos casos ocasionados pelo vírus, através de pesquisas secundárias realizadas acerca de decisões sobre o tema guarda compartilhada e pandemia proferidas, fazendo-se uma dissecação e análise jurídica sob o pensamento dworkiniano e a temática do artigo.